Proteção e fiscalização em Comunidades Terapêuticas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre mecanismos de combate a práticas irregulares, abusivas ou violadoras de direitos em Comunidades Terapêuticas Acolhedoras.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 22/12/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
Este projeto reforça a proteção de usuários em Comunidades Terapêuticas (locais de acolhimento para pessoas com problemas de drogas) através de denúncias ao Disque 100, notificação obrigatória de violência e fiscalização mais rigorosa sem aviso prévio por órgãos públicos.
- Capacita o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) para receber e encaminhar denúncias de abuso em Comunidades Terapêuticas, com garantia de anonimato e confidencialidade.
- Obriga profissionais de saúde a notificar autoridades sanitárias, polícia e Ministério Público em até 24h quando há indícios ou confirmação de violência contra acolhidos.
- Determina visitas presenciais sem aviso prévio para fiscalizar acesso a comunicação, documentos, dinheiro, condições físicas, equipe e conformidade sanitária.
- Proíbe contratação de terceiros para fiscalização – apenas órgãos públicos diretos ou indiretos podem realizar inspeções.
- Cria Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar denúncias e Poder Executivo publica relatório anual com análise das denúncias e desfechos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
- CitaLei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (3)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.


