Proteção e fiscalização em Comunidades Terapêuticas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre mecanismos de combate a práticas irregulares, abusivas ou violadoras de direitos em Comunidades Terapêuticas Acolhedoras.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2023
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
Este projeto reforça a proteção de usuários em Comunidades Terapêuticas (locais de acolhimento para pessoas com problemas de drogas) através de denúncias ao Disque 100, notificação obrigatória de violência e fiscalização mais rigorosa sem aviso prévio por órgãos públicos.
Capacita o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) para receber e encaminhar denúncias de abuso em Comunidades Terapêuticas, com garantia de anonimato e confidencialidade.
Obriga profissionais de saúde a notificar autoridades sanitárias, polícia e Ministério Público em até 24h quando há indícios ou confirmação de violência contra acolhidos.
Determina visitas presenciais sem aviso prévio para fiscalizar acesso a comunicação, documentos, dinheiro, condições físicas, equipe e conformidade sanitária.
Proíbe contratação de terceiros para fiscalização – apenas órgãos públicos diretos ou indiretos podem realizar inspeções.
Cria Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar denúncias e Poder Executivo publica relatório anual com análise das denúncias e desfechos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Comunidades TerapêuticasReabilitação de dependência de drogasDenúncia e fiscalização de instituiçõesViolência institucional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
CitaLei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.