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PL 6234/2025 · Câmara dos Deputados

Promoção integrada de saúde nas escolas públicas

Ementa oficial:Dispõe sobre diretrizes gerais de promoção da saúde nas escolas públicas de educação básica e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
08/12/2025
Última votação
—
Tema
Educação · Saúde

Em resumo

A lei estabelece diretrizes para integrar ações de saúde do SUS nas escolas públicas de educação básica, promovendo parcerias entre Atenção Básica e equipes escolares, campanhas anuais de saúde (vacinação, saúde mental), participação de Agentes Comunitários e enfermeiros nas unidades, criação de comitês escolares de saúde com alunos e comunidade, e articulação permanente entre os Ministérios da Saúde e Educação. Afeta estudantes, famílias, profissionais de saúde e educadores em todo o país.

  • Estabelece parcerias permanentes entre o SUS e as redes de educação básica pública, com ênfase na Atenção Básica.
  • Autoriza Agentes Comunitários de Saúde e enfermeiros a participarem de atividades de orientação, acompanhamento e encaminhamento nas escolas.
  • Obriga campanhas anuais sobre vacinação e saúde mental (obrigatórias) e outros temas variáveis (alimentação, doenças crônicas, higiene, atividade física).
  • Institui Comitês Escolares de Saúde (consultivos) com representantes de alunos, professores, famílias, gestores e profissionais de saúde.
  • Exige capacitação periódica de professores e gestores em promoção de saúde, em parceria com o SUS.
  • Regulamentação deve ocorrer em até 1 ano; despesas condicionadas à disponibilidade orçamentária e indicação de fonte de custeio.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Articulação intersetorial (saúde-educação)Atenção Básica em SaúdeProtagonismo juvenil e participação comunitáriaPrevenção e promoção de saúdeCapacitação de profissionais escolares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para Estados, Distrito Federal e Municípios (campanhas anuais, capacitação de profissionais, participação de ACS e enfermeiros), mas condiciona execução à disponibilidade orçamentária sem indicar fonte específica de custeio.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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