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PL 6240/2013 · Câmara dos Deputados

Crime de desaparecimento forçado de pessoa

Ementa oficial:Acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
30/08/2013
Última votação
02/03/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O texto cria um novo crime específico de desaparecimento forçado de pessoa, praticado por funcionário público ou com apoio do Estado, com penas de 10 a 20 anos de cadeia. Agrava a pena se houver tortura, lesão grave, morte ou se a vítima for criança, idoso ou pessoa vulnerável, e classifica o crime como hediondo e imprescritível.

  • Novo artigo 148-A do Código Penal: tipifica desaparecimento forçado com pena de 10 a 20 anos e multa
  • Agravantes: se houver tortura ou crueldade (12-24 anos); se resultar morte (20-30 anos); se agente for funcionário público (12-24 anos)
  • Aumentos de pena: de 1/3 até metade se durar mais de 30 dias, se vítima for vulnerável (criança, idoso, deficiente, gestante), se houver relação de dependência ou se vítima for levada do país
  • Crime de natureza permanente: continua consumado enquanto vítima não for localizada ou seu paradeiro não for esclarecido, mesmo após morte
  • Colaboração premiada: juiz pode reduzir pena em até 2/3 se acusado primário colaborar na localização da vítima ou identificação de coautores
  • Crime imprescritível e contra a humanidade quando cometido de forma generalizada ou sistemática; válido mesmo em estado de guerra ou calamidade pública

Temas identificados pela OlhoNaLei

crimes contra a humanidadedelitos estataisdireitos humanosimprescritibilidade criminalcolaboração premiada e delaçãocrimes de natureza permanente

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • Acrescenta aLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

8

Última votação

há 6 meses

02/03/2026

Resultados por votação

  • 02/03/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB/SP).
  • 02/03/2026Mantido o texto. Sim: 235; Não: 121; Abstenção: 2; Total: 358.235 a 121 · 65% sim
  • 02/03/2026Mantido o texto. Sim: 258; Não: 119; Abstenção: 1; Total: 378.258 a 119 · 67% sim
  • 02/03/2026Rejeitada a Emenda de Plenário ao Substitutivo. Sim: 194; Não: 207; Abstenção: 3; Total: 404.194 a 207 · 48% sim
  • 02/03/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.
  • 02/03/2026Rejeitado o Requerimento.
  • 02/03/2026Rejeitado o Requerimento.
  • 02/03/2026Rejeitado o Requerimento. Sim: 100; Não: 295; Total: 395.100 a 295 · 25% sim
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB/SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/03/2026 · Mantido o texto. Sim: 235; Não: 121; Abstenção: 2; Total: 358.

235Sim · 65%
121Não · 33%
8Abstenção e outros · 2%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/03/2026 · Mantido o texto. Sim: 258; Não: 119; Abstenção: 1; Total: 378.

258Sim · 67%
119Não · 31%
7Abstenção e outros · 2%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/03/2026 · Rejeitada a Emenda de Plenário ao Substitutivo. Sim: 194; Não: 207; Abstenção: 3; Total: 404.

194Sim · 48%
207Não · 51%
5Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.240, de 2013, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/03/2026 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/03/2026 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/03/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 100; Não: 295; Total: 395.

100Sim · 25%
295Não · 75%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

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Dados atualizados em 02/03/2026, 23:22·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal