PL 6249/2025 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para explicitar a aplicação do direito de arrependimento às passagens aéreas adquiridas por meio eletrônico, telefônico ou fora do estabelecimento comercial, e dá outras providências.

Status
Aguardando Apensação
Apresentada em
09/12/2025
Última votação
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal