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PL 6259/2025 · Câmara dos Deputados

Direito à nomeação em concursos públicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024 (Lei Geral dos Concursos Públicos), para dispor sobre o direito à nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
09/12/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto transforma em direito legal o que a jurisprudência dos tribunais superiores já reconhecia: candidatos aprovados dentro das vagas publicadas em edital de concurso público têm direito à nomeação, não apenas uma expectativa. A lei estabelece as poucas exceções em que a administração pode se recusar a nomear e rejeita justificativas genéricas como crise financeira ou limite de despesa.

  • Candidato aprovado dentro das vagas editalícias passa a ter direito subjetivo (não mera expectativa) à nomeação durante a validade do concurso
  • Administração pode escolher QUANDO nomear, mas não pode se recusar sem motivo excepcional (superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade comprovadas simultaneamente)
  • Recusa deve ser motivada por escrito e pode ser contestada na justiça
  • Crise econômica ou atingimento de limites de despesa com pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal) sozinhos NÃO justificam a recusa
  • Candidato aprovado fora das vagas adquire direito se houver preterição arbitrária ou se forem abertas novas vagas com recursos orçamentários comprovados

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança jurídica e direitos subjetivosjurisprudência constitucional e infraconstitucionalcontrole judicial de atos administrativoslimite de despesa com pessoal e Lei de Responsabilidade Fiscal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024
  • CitaConstituição Federal (arts. 24, 37 e 61)
  • RegulamentaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Daniela do WaguinhoEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal