Marco Legal de Integridade de Pessoas Expostas Politicamente
Ementa oficial:Institui o Marco Legal de Integridade e Fiscalização de Pessoas Expostas Politicamente, estabelece diretrizes para identificação, monitoramento e auditoria baseados em risco, e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 20/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Política, Partidos e Eleições · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
Cria um marco legal para identificação, monitoramento e auditoria de pessoas expostas politicamente (prefeitos, deputados, ministros, magistrados e outros servidores de alto escalão) com foco em prevenir corrupção e lavagem de dinheiro. Permite ao Ministério Público requerer ao Judiciário notificação para esclarecimento de bens aparentemente incompatíveis com rendimentos conhecidos e protege agentes públicos que atuem legitimamente nessas fiscalizações.
- Define pessoas expostas politicamente: eleitos federais, ministros, magistrados, promotores, conselheiros de contas, dirigentes sindicais e autoridades estaduais/municipais
- Exige que órgãos de fiscalização (Receita, COAF, Banco Central, polícia) mantenham protocolos para identificação de risco e auditorias periódicas de PEPs baseadas em abordagem de proporcionalidade
- Protege agentes públicos de retaliação: presunção relativa de legitimidade do ato funcional sem responsabilização sem demonstração de dolo específico e desvio de finalidade
- Permite notificação judicial de PEPs para explicar origem de bens incompatíveis com rendimentos, com procedimento em segredo de justiça e aplicação subsidiária do CPC
- Condição de PEP perdura por 5 anos após término da função; abrange familiares (até segundo grau) e estreitos colaboradores
- Exige relatórios anuais não nominativos de auditorias e canais de proteção para denúncia de irregularidades
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
- CitaCriminal Finances Act 2017 (Reino Unido) - Proceeds of Crime Act
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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