Aumento de penas para crimes contra fundos de previdência
Ementa oficial:Acrescenta os artigos 23-A, 33-A e 33-B à Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para aumentar as penas e endurecer o combate aos crimes financeiros que tenham como vítimas fundos previdenciários ou de pensão (Lei Faria Lima - Contra Crimes Financeiros)
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 09/12/2025
- Última votação
- 10/06/2026
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Economia · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto aumenta as penas para crimes financeiros quando a vítima são fundos de previdência ou pensão, podendo chegar a 40 anos de prisão. Também torna essas condenações insuscetíveis de fiança, livramento condicional, anistia, graça ou indulto, e estabelece regras mais rigorosas para a progressão de regime. A medida é uma resposta ao escândalo do Banco Master, que causou prejuízos bilionários aos fundos previdenciários de estados e municípios.
- Eleva a pena de reclusão para 20 a 40 anos quando crime financeiro prejudica fundos previdenciários ou de pensão
- Exige 70% do cumprimento da pena para mudança de regime se condenado primário; 90% se for líder de organização criminosa; 95% se reincidente
- Torna crimes contra fundos previdenciários insuscetíveis de fiança, livramento condicional, anistia, graça e indulto
- Aplica-se aos crimes já previstos na Lei nº 7.492/1986 (Lei Faria Lima), com novas tipificações específicas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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10/06/2026
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