Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para obrigar os prestadores desses serviços a efetuarem análises periódicas e a divulgarem amplamente os dados sobre a qualidade da água consumida pela população.
O projeto obriga prestadores de saneamento básico a realizarem análises periódicas sobre a qualidade da água e a divulgarem amplamente os resultados para a população. Define como infração sanitária a não disponibilização desses relatórios, criando responsabilidade legal para empresas de água e esgoto.
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