Obrigações de plataformas contra conteúdos de violência às mulheres
Ementa oficial:Altera a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer obrigações específicas às aplicações de internet quanto à moderação de conteúdos que exibam, promovam ou normalizem violência contra a mulher.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/02/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera a Lei do Marco Civil da Internet para obrigar provedores de aplicações (plataformas de conteúdo, redes sociais) a adotar medidas eficazes contra a circulação de conteúdos que exibam, promovam ou normalizem violência contra a mulher. Cria obrigações de remoção em até 24 horas, proibição de recomendação algorítmica e monetização desses conteúdos, além de exigir equipes humanas treinadas e relatórios semestrais de transparência. Infrações sujeitam-se às sanções previstas no Marco Civil.
Provedores de aplicações devem remover conteúdos de violência contra a mulher em até 24 horas após notificação ou identificação automática
Proibição de recomendação algorítmica, monetização e sugestão de termos de pesquisa relacionados à violência contra mulheres
Obrigatoriedade de equipes humanas treinadas em violência de gênero para análise de conteúdos notificados
Publicação semestral de relatórios com número de remoções, tempo médio de resposta, denúncias recebidas e medidas de aprimoramento
Infrações sujeitas às sanções previstas no art. 12 do Marco Civil (multas, suspensão, bloqueio)
Vigência 180 dias após publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Moderação de conteúdo em plataformas digitaisAlgoritmos e recomendação de conteúdoViolência de gênero na internetMonetização de conteúdo violentoTransparência de plataformas digitaisInteligência artificial e amplificação de conteúdo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações operacionais às plataformas (equipes de moderação, sistemas de detecção, relatórios) sem indicar compensação ou fonte de financiamento público.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
CitaDecreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaConvenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.