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PL 628/2026 · Câmara dos Deputados

Reforço da proteção penal de crianças menores de 14 anos

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no art. 217-A e a irrelevância de circunstâncias relacionadas à consentimento, vínculo afetivo ou constituição de núcleo familiar.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
20/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto esclarece e reforça a lei penal sobre estupro de vulnerável, explicitando que menores de 14 anos têm proteção absoluta contra abuso sexual, independentemente de consentimento, vínculo afetivo, casamento ou núcleo familiar. Busca evitar que interpretações judiciais flexibilizem a proteção penal dessa população.

  • Explicita que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e não pode ser relativizada.
  • Esclarece que consentimento da vítima ou responsáveis legais não exclui o crime.
  • Vínculo afetivo, casamento, união estável, noivado ou formação de núcleo familiar não reduzem pena nem permitem perdão judicial.
  • Experiência sexual anterior da vítima não afeta a tipicidade do crime.
  • Proíbe qualquer mitigação ou diminuição de responsabilidade penal com base nesses critérios.
  • Entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção integral de crianças e adolescentesinterpretação jurisprudencial consolidadaabuso sexual de menoressegurança jurídica e uniformidade interpretativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaConvenção sobre os Direitos da Criança

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pastor Henrique VieiraEm exercício
PSOL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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