OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 6285/2025

PL 6285/2025 · Câmara dos Deputados

Programa de apoio a mães de bebês em UTI neonatal

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Apoio às Mães de Recém-Nascidos Internados em UTI Neonatal, assegurando atendimento multiprofissional composto por psicólogos, assistentes sociais, nutricionistas e enfermeiros.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
09/12/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

Cria um programa no SUS para apoiar mães de bebês internados em UTI neonatal, oferecendo atendimento com psicólogos, assistentes sociais, nutricionistas e enfermeiros. Visa reforçar o vínculo mãe-filho, proteger a saúde mental materna e humanizar o cuidado durante o período crítico de internação neonatal.

  • Cria Programa Nacional de Apoio às Mães de Recém-Nascidos em UTIN, integrado ao SUS
  • Garante atendimento multiprofissional: psicólogos, assistentes sociais, nutricionistas e enfermeiros
  • Prevê acompanhamento individualizado com suporte emocional, orientação nutricional e informações sobre cuidados ao bebê
  • Ministério da Saúde coordena implementação em articulação com estados, DF e municípios
  • Regulamentação pela Administração no prazo de 180 dias a contar da publicação
  • Custos cobertos por dotações orçamentárias do SUS, com possibilidade de suplementação

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde mental maternacuidado neonatalhumanização hospitalarvínculo afetivo mãe-filhoprimeira infância

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal