OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 6286/2025

PL 6286/2025 · Câmara dos Deputados

Programa Casa Segura para mulheres em divórcio

Ementa oficial:Cria o Programa Casa Segura, destinado a oferecer moradia temporária e assistência integral a mulheres com filhos menores em situação de divórcio ou dissolução de união estável sem condições de subsistência imediata.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
09/12/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria o Programa Casa Segura, que oferece moradia temporária por até 12 meses e assistência integral (apoio psicológico, jurídico, social e capacitação profissional) a mulheres com filhos menores que ficam sem condições de subsistência imediata após divórcio ou dissolução de união estável. O programa é executado pela União em cooperação com estados, municípios e o Distrito Federal através da rede de assistência social (SUAS).

  • Moradia temporária de até 12 meses, prorrogável uma única vez mediante avaliação social e psicológica
  • Inclui assistência psicológica, jurídica, social, capacitação profissional e cuidado de crianças para mães em processo de divórcio litigioso
  • Elegibilidade exige comprovação de divórcio/dissolução de união estável, guarda de menores, ausência de meios de subsistência e parecer técnico de assistência social
  • Execução descentralizada por convênios com estados, municípios e Distrito Federal, integrada ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
  • Recursos financiados por dotações orçamentárias da União, suplementáveis conforme necessário
  • Regulamentação pelo Poder Executivo em até 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

moradia temporáriaassistência social integradaautonomia econômica de mulheresproteção de crianças e adolescentessepração e divórciovulnerabilidade social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição da República
  • RegulamentaLei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
  • RegulamentaSistema Único de Assistência Social (SUAS)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal