Programa Casa Segura para mulheres em divórcio
Ementa oficial:Cria o Programa Casa Segura, destinado a oferecer moradia temporária e assistência integral a mulheres com filhos menores em situação de divórcio ou dissolução de união estável sem condições de subsistência imediata.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 09/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria o Programa Casa Segura, que oferece moradia temporária por até 12 meses e assistência integral (apoio psicológico, jurídico, social e capacitação profissional) a mulheres com filhos menores que ficam sem condições de subsistência imediata após divórcio ou dissolução de união estável. O programa é executado pela União em cooperação com estados, municípios e o Distrito Federal através da rede de assistência social (SUAS).
- Moradia temporária de até 12 meses, prorrogável uma única vez mediante avaliação social e psicológica
- Inclui assistência psicológica, jurídica, social, capacitação profissional e cuidado de crianças para mães em processo de divórcio litigioso
- Elegibilidade exige comprovação de divórcio/dissolução de união estável, guarda de menores, ausência de meios de subsistência e parecer técnico de assistência social
- Execução descentralizada por convênios com estados, municípios e Distrito Federal, integrada ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
- Recursos financiados por dotações orçamentárias da União, suplementáveis conforme necessário
- Regulamentação pelo Poder Executivo em até 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição da República
- RegulamentaLei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
- RegulamentaSistema Único de Assistência Social (SUAS)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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