Triplicação de pena para crimes contra a honra na internet
Ementa oficial:Acrescenta o parágrafo 2º no art. 141 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o aumento do triplo da pena nos casos de crimes contra a honra praticados pela rede mundial de computadores (internet).
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 12/03/2020
- Última votação
- 12/11/2025
- Tema
- Comunicações · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta em três vezes a pena para crimes contra a honra (como calúnia, difamação e injúria) quando cometidos ou divulgados nas redes sociais e internet. A justificativa é que esses crimes têm maior alcance e causam dano maior à vítima quando feitos online.
- Acrescenta parágrafo 2º ao artigo 141 do Código Penal
- Aplica-se triplo da pena quando o crime é cometido ou divulgado em redes sociais e internet
- Abrange crimes contra a honra como calúnia, difamação e injúria praticados online
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 8 meses
12/11/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 12/11/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 215/2015, por ter sido aprovado o REQ 4769/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o requerimento nº 4769/2025,dos Srs. Isnaldo Bulhões Jr. e Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 215/2015.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
