Fomento a programas específicos para autismo na saúde e educação
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para obrigar o poder público a fomentar projetos e programas específicos de atenção à saúde e educação especializada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Status
—
Apresentada em
01/03/2021
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde
Em resumo
A proposição altera a Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para obrigar o poder público a fomentar projetos e programas específicos de saúde e educação especializada adaptados às peculiaridades do autismo, em vez de apenas incluir pessoas autistas em políticas genéricas voltadas a todas as deficiências.
Adiciona obrigação ao poder público de fomentar projetos e programas ESPECÍFICOS para saúde e educação de pessoas com transtorno do espectro autista
Reconhece a insuficiência de apenas 'incluir' autistas em políticas genéricas de saúde mental e educação especial sem adaptações
Cita técnicas terapêuticas comprovadas como ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e PECS (Sistema de Troca de Figuras) que devem ser consideradas
Lei entra em vigor na data de publicação (sem prazo de implementação específico)
Modifica apenas um artigo da Lei 12.764/2012, mantendo a estrutura geral da política de proteção
Temas identificados pela OlhoNaLei
terapias comportamentais aplicadas ao autismodiferenciação entre deficiência generalizada e transtorno do espectro autista
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de fomentar projetos e programas específicos de saúde e educação sem indicar fonte de custeio ou mecanismo de compensação orçamentária.