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PL 6315/2019 · Câmara dos Deputados

Acrescenta parágrafo 3º ao art. 650 Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, dispondo sobre regra para decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal, em sede de Habeas Corpus impetrado originariamente na Corte.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
04/12/2019
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Autoria

Fabiano TolentinoInativo
PODE · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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