Institui a Lei de Rotulagem de Conteúdo Sintético e de Transparência em Inteligência Artificial, dispondo sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados, manipulados ou alterados por sistemas de inteligência artificial, com vistas à proteção da informação, da democracia, do consumidor e dos direitos fundamentais no ambiente digital, e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 10/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
