PL 633/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para obrigar o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado, e acresce o art. 32-B à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, para prever punição à omissão de provas exculpatórias, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
24/02/2025
Última votação
17/12/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal

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Ementa

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Última votação

há 7 meses

17/12/2025

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  • 17/12/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal