Ementa oficial:Dispõe sobre a aplicação de processo nacional avaliativo para o ensino médio e sobre a consideração dos resultados ponderados dos estudantes de primeira e segunda série do ensino médio para efeitos de acesso à educação superior.
A proposição permite que estudantes do 1º e 2º ano do ensino médio tenham suas notas no Enem contabilizadas para acesso ao ensino superior, desde que respondidas apenas questões relativas ao conteúdo de sua série. Os resultados dos três anos serão ponderados para formar uma nota final que representa o desempenho acumulado ao longo do ensino médio.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.394 de 1996.
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