OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 6335/2025

PL 6335/2025 · Câmara dos Deputados

Pagamento por serviços ambientais em cidades

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos (PSAU), com a finalidade de incentivar a adoção de soluções baseadas na natureza e em energias renováveis no ambiente urbano, promover a mitigação e a adaptação às mudanças climáticas, reduzir ilhas de calor, ampliar a sustentabilidade das cidades e fortalecer a participação cidadã na proteção ambiental.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/12/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto cria uma política nacional para remunerar pessoas e organizações que implementem práticas sustentáveis em cidades, como telhados verdes, hortas urbanas e painéis solares. Os beneficiários receberão incentivos financeiros, créditos ou abatimentos em tributos em troca de ações que reduzam calor, melhorem a qualidade do ar e gerem energia limpa nas áreas urbanas.

  • Cria remuneração para cidadãos, condomínios e organizações que adotem soluções como telhados verdes, hortas urbanas e painéis solares
  • Pagamento pode ser feito em dinheiro, créditos certificados, abatimentos de tributos ou incentivos em programas habitacionais
  • O valor depende de medições técnicas de benefícios reais, como redução de temperatura, infiltração de água e economia de energia
  • Criará um Cadastro Nacional para registrar e fiscalizar as iniciativas participantes
  • Financiamento pode vir do Orçamento Federal, fundo climático, compensações ambientais, cooperação internacional e créditos de carbono
  • Estados e municípios devem aderir voluntariamente, com o governo federal regulamentando os critérios em até 180 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

infraestrutura verde urbanaenergia solar distribuídamitigação de ilhas de calortransição energética em cidadesincentivos econômicos ambientais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021→ PL 5028/2019 · Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais
  • CitaConstituição Federal, arts. 170, 182, 186 e 225

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal