Agilização do licenciamento de antenas e telecomunicações
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015 (Lei Geral das Antenas), para aprimorar o processo de licenciamento para a instalação de infraestrutura e de redes de telecomunicações.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 11/10/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações
Em resumo
A proposição altera a Lei Geral das Antenas para tornar o processo de licenciamento de infraestrutura e redes de telecomunicações mais rápido e transparente. Adiciona princípios de eficiência, transparência e celeridade aos procedimentos, e protege a boa-fé do particular e sua liberdade econômica.
- Adiciona aos princípios da Lei Geral das Antenas: eficiência, transparência e celeridade dos procedimentos
- Inclui proteção à boa-fé do particular e à liberdade de exercício de atividade econômica
- Revoga o inciso VII do art. 3º da Lei nº 13.116/2015
- Entra em vigor 90 dias após publicação oficial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.116, de 20 de abril de 2015
- RevogaLei nº 13.116, de 20 de abril de 2015 (inciso VII do art. 3º)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Marcos do Val · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.