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PL 6349/2025 · Câmara dos Deputados

Criminaliza contribuição externa a organização criminosa

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar o concurso externo em organização criminosa.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/12/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto cria um novo crime: prestar contribuição relevante (direta ou indireta) para organização criminosa sem ser membro permanente. A pena é reclusão de 2 a 6 anos e multa, com agravante de 1/6 a 2/3 se a contribuição envolver informação privilegiada de servidor público. O objetivo é punir colaboradores externos de organizações criminosas que hoje escapam à tipificação.

  • Novo crime: prestar contribuição relevante a organização criminosa sem integrar sua estrutura permanente
  • Pena: 2 a 6 anos de reclusão e multa
  • Agravante: aumento de 1/6 a 2/3 da pena se a contribuição for informação privilegiada do funcionalismo público
  • Alcança 'colaboradores eventuais' que prestam serviços pontuais sem submeter-se à hierarquia
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

crime organizadoparticipação em organizações ilícitascolaboração criminal externaabuso de função pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pastor Henrique VieiraEm exercício
PSOL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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