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PL 6356/2025 · Senado Federal

Exame toxicológico obrigatório para posse de eleitos

Ementa oficial:Altera o Código Eleitoral para tornar obrigatório exame toxicológico de larga janela, em caráter mais rígido, para a diplomação de candidatos eleitos em todas as esferas da Federação, e dá outras providências.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
11/12/2025
Última votação
—

Em resumo

O projeto torna obrigatório o exame toxicológico de larga janela (detectando uso de até 90 dias) como requisito para a diplomação de candidatos eleitos em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal). Resultado positivo, fraude ou recusa impedem a posse e geram encaminhamento ao Ministério Público, com bloqueio de candidatura por 4 anos.

  • Diplomação fica condicionada a exame toxicológico de larga janela com detecção mínima de 90 dias retrospectivos.
  • Exame deve ser realizado em laboratórios credenciados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com cadeia de custódia e dupla conferência.
  • Prazo: apresentação máxima 72 horas antes da diplomação; exame válido apenas se realizado nos 15 dias anteriores.
  • Resultado positivo, tentativa de fraude ou recusa acarreta: impedimento de diplomação, comunicação ao MP Eleitoral, abertura de procedimento criminal eleitoral e inelegibilidade por 4 anos.
  • Sigilo médico garantido; divulgação apenas por ordem judicial ou consentimento do interessado.
  • Custos correm por conta do candidato; Estados, DF e Municípios devem adequar legislação em 90 dias.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Testes de drogas/exames toxicológicosElegibilidade e inelegibilidade eleitoralDiplomação e posse de eleitosProcedimento eleitoral/Código EleitoralDireito médico/sigilo profissionalCooperação federativa (Lei complementar estadual/municipal)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de credenciamento e regulamentação de laboratórios pelo Ministério da Justiça e à Justiça Eleitoral (60 dias para regulamentar procedimentos); custos dos exames recaem sobre o candidato, mas há despesa administrativa para o Estado.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
  • CitaConstituição Federal (art. 37 e princípios de isonomia material)
  • CitaLei nº 13.103, de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

CleitinhoEm exercício
REPUBLICANOS · MG · Senado

Ementa

Altera o Código Eleitoral para tornar obrigatório exame toxicológico de larga janela, em caráter mais rígido, para a diplomação de candidatos eleitos em todas as esferas da Federação, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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