PL 6360/2019 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 9.393, de 1996, para isentar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR imóveis rurais no caso de condomínios e de parceria, meação ou comodato; altera a Lei nº 11.250, de 2005, para permitir que conselhos municipais de desenvolvimento rural, conselhos regionais e federal de contabilidade e entidades de representação dos contribuintes do ITR proponham a denúncia de convênios celebrados para delegar as atribuições de fiscalização e de cobrança do ITR; e amplia para 84 meses o prazo de parcelamentos de débitos do ITR.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/12/2019
Última votação
09/04/2025
Tema
Estrutura Fundiária · Finanças Públicas e Orçamento

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09/04/2025

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  • 09/04/2025Aprovado o Parecer com voto contrário do Deputado Padre João.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/04/2025 · Aprovado o Parecer com voto contrário do Deputado Padre João.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal