Altera a Lei nº 9.393, de 1996, para isentar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR imóveis rurais no caso de condomínios e de parceria, meação ou comodato; altera a Lei nº 11.250, de 2005, para permitir que conselhos municipais de desenvolvimento rural, conselhos regionais e federal de contabilidade e entidades de representação dos contribuintes do ITR proponham a denúncia de convênios celebrados para delegar as atribuições de fiscalização e de cobrança do ITR; e amplia para 84 meses o prazo de parcelamentos de débitos do ITR.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 10/12/2019
- Última votação
- 09/04/2025
- Tema
- Estrutura Fundiária · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 ano
09/04/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/04/2025 · Aprovado o Parecer com voto contrário do Deputado Padre João.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
