PL 6368/2025 · Câmara dos Deputados

Prioridade judicial para idosos com dependência ou doenças degenerativas

Ementa oficial:Altera o art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estender a prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos às pessoas idosas com dependência funcional, doenças degenerativas ou limitações graves.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/12/2025
Última votação
27/05/2026
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto amplia a prioridade especial na tramitação de processos judiciais e administrativos para idosos com dependência funcional, doenças degenerativas ou limitações graves, independentemente da idade. Atualmente, apenas maiores de 80 anos têm essa prioridade reforçada. A medida busca proteger idosos em situação de vulnerabilidade que não atingiram 80 anos mas têm autonomia comprometida.

  • Estende prioridade especial a idosos com dependência funcional, doenças degenerativas (Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla) ou limitações graves que comprometam autonomia, independente de idade
  • Exige comprovação mediante laudo médico, relatório do SUS/INSS ou avaliação socioassistencial de órgão público competente
  • Obriga Poder Judiciário e Administração Pública a usar identificação própria nos autos físicos e eletrônicos para garantir tramitação automática e controlável por sistema
  • Poder Executivo deve regulamentar a lei em 90 dias, definindo critérios de avaliação e comprovação da dependência funcional
  • Lei entra em vigor na data de publicação e se aplica a qualquer tempo no curso do processo

Temas identificados pela OlhoNaLei

política de envelhecimento populacionalacesso à justiçaceleridade processualavaliação de dependência funcional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
  • CitaConstituição Federal, art. 1º, III

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Ementa

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