Prioridade judicial para idosos com dependência ou doenças degenerativas
Ementa oficial:Altera o art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estender a prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos às pessoas idosas com dependência funcional, doenças degenerativas ou limitações graves.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/12/2025
Última votação
27/05/2026
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto amplia a prioridade especial na tramitação de processos judiciais e administrativos para idosos com dependência funcional, doenças degenerativas ou limitações graves, independentemente da idade. Atualmente, apenas maiores de 80 anos têm essa prioridade reforçada. A medida busca proteger idosos em situação de vulnerabilidade que não atingiram 80 anos mas têm autonomia comprometida.
Estende prioridade especial a idosos com dependência funcional, doenças degenerativas (Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla) ou limitações graves que comprometam autonomia, independente de idade
Exige comprovação mediante laudo médico, relatório do SUS/INSS ou avaliação socioassistencial de órgão público competente
Obriga Poder Judiciário e Administração Pública a usar identificação própria nos autos físicos e eletrônicos para garantir tramitação automática e controlável por sistema
Poder Executivo deve regulamentar a lei em 90 dias, definindo critérios de avaliação e comprovação da dependência funcional
Lei entra em vigor na data de publicação e se aplica a qualquer tempo no curso do processo
Temas identificados pela OlhoNaLei
política de envelhecimento populacionalacesso à justiçaceleridade processualavaliação de dependência funcional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
CitaConstituição Federal, art. 1º, III
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.