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PL 637/2024 · Câmara dos Deputados

Acesso a exames e tratamento de trombofilia em mulheres

Ementa oficial:Dispõe sobre o direito à realização de exames para a detecção de trombofilias em mulheres e as terapias para o seu tratamento em âmbito nacional.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
07/03/2024
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto garante o acesso a exames para detectar trombofilia (distúrbio de coagulação) em mulheres e terapias para tratamento em unidades públicas e privadas credenciadas. A lei exige triagem em três momentos específicos: antes do primeiro anticoncepcional, durante pré-natal e antes de reposição hormonal. O Ministério da Saúde deve fazer campanhas sobre os riscos, especialmente para usuárias de contraceptivos orais.

  • Garante exames para detectar trombofilia em mulheres em serviços públicos e privados credenciados
  • Obriga triagem preventiva em três situações: antes do primeiro anticoncepcional, no pré-natal e antes de reposição hormonal
  • Exige decisão compartilhada entre médico e paciente com avaliação individualizada de riscos e benefícios
  • Estabelecimentos de saúde devem divulgar direito aos exames em local visível e acessível
  • Ministério da Saúde deve realizar campanhas sobre riscos da trombofilia em mulheres que usam anticoncepcionais
  • Autoriza celebração de convênios e abertura de crédito suplementar para execução

Temas identificados pela OlhoNaLei

medicina preventivasaúde reprodutiva femininatromboembolismo venoso

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria nova obrigação de oferta de exames e terapias em toda rede pública, além de campanhas de conscientização, sem identificar fonte de custeio específica.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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