Abono natalino permanente para BPC e Bolsa Família
Ementa oficial:Altera as Leis nos 8,742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), e 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para dispor sobre abono salarial ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aos benefícios do Programa Bolsa Família.
Status
—
Apresentada em
10/12/2019
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto altera as leis do BPC e Bolsa Família para garantir pagamento em dobro no mês de dezembro, a cada ano. Afeta cerca de 13,5 milhões de famílias do Bolsa Família e 4,5 milhões de beneficiários do BPC, transformando o abono de dezembro em política permanente de Estado.
Benefício do Bolsa Família será pago em dobro em dezembro, todos os anos
BPC também receberá abono natalino em dobro em dezembro, permanentemente
Torna-se política de Estado, não mais dependente de ato discricionário do governo
Afeta cerca de 17,9 milhões de beneficiários (13,5 milhões do Bolsa Família + 4,5 milhões do BPC)
Entra em vigor imediatamente após publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria despesa obrigatória ao duplicar benefícios mensais em dezembro sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS)
AlteraLei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004
CitaConstituição Federal de 1988 (art. 203, inciso V)
CitaMedida Provisória nº 898, de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.