Dispõe sobre a aferição do valor econômico e do impacto da economia do cuidado no desenvolvimento econômico e social do País, por meio de conta-satélite ao Sistema de Contas Nacionais, e como ferramenta para a definição e a implementação de políticas públicas; e altera a Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, para incluir nas competências do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher o acompanhamento da implantação da conta-satélite da economia do cuidado.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
07/07/2025
Última votação
01/07/2025
Tema
Economia e Desenvolvimento · Mulheres
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 638/2019 ↗
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre a aferição do valor econômico e do impacto da economia do cuidado no desenvolvimento econômico e social do País, por meio de conta-satélite ao Sistema de Contas Nacionais, e como ferramenta para a definição e a implementação de políticas públicas; e altera a Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, para incluir nas competências do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher o acompanhamento da implantação da conta-satélite da economia do cuidado.
Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 638, de 2019, adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.