Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da vulnerabilidade de menores de 14 (quatorze) anos nos crimes contra a dignidade sexual.
O projeto explicita no Código Penal que a vulnerabilidade de menores de 14 anos nos crimes contra a dignidade sexual é absoluta e independe de qualquer circunstância como consentimento, maturidade ou relacionamento afetivo. Busca aumentar a segurança jurídica ao afastar interpretações que relativizem essa proteção.
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