Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar inafiançáveis os crimes com conotação sexual praticados contra crianças ou adolescentes.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 11/12/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar inafiançáveis os crimes com conotação sexual praticados contra crianças ou adolescentes.
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