Crimes sexuais contra menores passam a ser inafiançáveis
Ementa oficial:Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar inafiançáveis os crimes com conotação sexual praticados contra crianças ou adolescentes.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
11/12/2025
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Processo Penal
Em resumo
O projeto torna inafiançáveis os crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, impedindo que autores desses crimes saiam da prisão mediante pagamento de fiança durante o julgamento. A medida visa aumentar a proteção de menores e garantir que agressores sexuais permaneçam encarcerados até o término do processo.
Altera o art. 323 do Código de Processo Penal para incluir crimes com conotação sexual contra crianças/adolescentes na lista de crimes inafiançáveis
Abrange crimes como estupro de vulnerável, exploração sexual, corrupção de menores e divulgação de material pornográfico infantil
Impede que autores desses crimes obtenham liberdade provisória por fiança durante o julgamento
Aplica-se também aos crimes sexuais contra crianças/adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 240-241-D e 244-A)
Entra em vigor na data da publicação
Origina-se de sugestão do programa e-Cidadania com apoio de mais de 20 mil cidadãos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de vítimas de abuso sexualPrisão preventiva e regime carcerárioPolíticas sobre vulneráveis sexualmente
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
CitaConstituição Federal (art. 227 e § 4º)
CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa · Comissão do Senado
Ementa
Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar inafiançáveis os crimes com conotação sexual praticados contra crianças ou adolescentes.