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PL 6387/2019 · Câmara dos Deputados

Proibição de propaganda de tabaco e restrição de fumo em veículos com menores

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 (Lei Antifumo), para vedar a propaganda de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e o uso de aditivos, bem como para estabelecer formato padrão para as embalagens desses produtos; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para qualificar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de 18 (dezoito) anos.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/12/2019
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição proíbe toda propaganda de produtos de tabaco e derivados, estabelece padrão obrigatório para embalagens com mensagens de advertência, restringe aditivos flavorizantes nesses produtos e tipifica como infração de trânsito o ato de fumar em veículos com passageiros menores de 18 anos.

  • Veda toda propaganda, publicidade, promoção e patrocínio de tabaco e produtos fumígenos, inclusive nos locais de venda
  • Obriga embalagens de tabaco a ter formato padrão com mensagens de alerta ocupando 65-100% da face do pacote e sem elementos que induzam consumo
  • Proíbe importação e comercialização de produtos de tabaco com aditivos aromáticos ou flavorizantes
  • Tipifica como infração gravíssima de trânsito fumar em veículo na presença de menores de 18 anos, com penalidade de multa
  • Prazo de 90 dias após publicação para entrada em vigor das novas regras

Temas identificados pela OlhoNaLei

Publicidade e controle do tabacoRestrição ao uso de aditivos alimentares em tabacoSegurança e bem-estar de menores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 8º-A. A propaganda de bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas conterá frases de advertência sobre seus malefícios.”

Altera regra sobre propaganda de bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas, que não guardam relação com o objeto principal (tabaco). Esses itens já possuem regulação própria em legislação distinta.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de redesenho de embalagens e eliminação de aditivos para indústria tabagista, bem como nova infração de trânsito cuja fiscalização e enforcement recaem sobre órgãos públicos, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
  • RevogaLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - José Serra · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal