Institui, no âmbito do território nacional, o Dia de Nossa Senhora do Café do Brasil, a ser celebrado anualmente no dia 9 de agosto.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 12/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Homenagens e Datas Comemorativas · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria (3)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.


