PL 6394/2025 · Câmara dos Deputados

Patrulha Maria da Penha: serviço obrigatório de proteção

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar a Patrulha Maria da Penha obrigatória.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/12/2025
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga a criação e manutenção de um serviço especializado — chamado Patrulha Maria da Penha ou equivalente — destinado a fiscalizar medidas protetivas de urgência e atender rapidamente vítimas de violência doméstica. A medida busca garantir proteção contínua e uniforme em todo o país às mulheres que sofrem violência.

  • Acrescenta parágrafo ao Art. 9º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) tornando obrigatória a criação e manutenção de serviço especializado de fiscalização das medidas protetivas.
  • O serviço denominado 'Patrulha Maria da Penha ou equivalente' deve funcionar de forma contínua e garantir pronto atendimento às vítimas.
  • Estabelece um padrão nacional mínimo, deixando a cargo dos Estados e municípios a escolha dos meios operacionais (pode ser Patrulha, Núcleo Especializado ou outro mecanismo).
  • Objetiva reduzir reincidência de agressões, prevenir feminicídios e evitar revitimização das mulheres.
  • Entra em vigor na data de publicação da lei.

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica e familiarmedidas protetivas de urgênciapoliciamento especializadoprevenção de feminicídioatendimento a vítimas de violência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaConstituição Federal, Art. 226, § 8º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal