Ementa oficial:Altera a lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.
O projeto altera a Lei de Restrição ao Uso e Propaganda de Produtos Fumígeros para obrigar que todas as garrafas de bebidas alcoólicas exibam dois avisos: "Evite o Consumo Excessivo de Álcool" e "Produto não aconselhável à gestante e lactante". Também exige que em locais de venda de álcool seja afixado aviso escrito sobre o crime de dirigir alcoolizado.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estabelece que no rótulo de bebidas alcoólicas deve constar informação de que o produto não é aconselhável à gestante e lactante.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.