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PL 6395/2016 · Câmara dos Deputados

Avisos obrigatórios sobre álcool em rótulos e pontos de venda

Ementa oficial:Altera a lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
25/10/2016
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei de Restrição ao Uso e Propaganda de Produtos Fumígeros para obrigar que todas as garrafas de bebidas alcoólicas exibam dois avisos: "Evite o Consumo Excessivo de Álcool" e "Produto não aconselhável à gestante e lactante". Também exige que em locais de venda de álcool seja afixado aviso escrito sobre o crime de dirigir alcoolizado.

  • Rótulos de bebidas alcoólicas devem trazer aviso 'Evite o Consumo Excessivo de Álcool' e 'Produto não aconselhável à gestante e lactante'
  • Locais de venda de bebidas alcoólicas precisam afixar aviso escrito sobre o crime de dirigir alcoolizado
  • Aviso sobre risco a gestantes e lactantes também obrigatório nos pontos de venda
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

rotulagem de bebidas alcoólicassíndrome alcoólica fetalsegurança viária e álcoolsaúde materna e fetallactação e álcool

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
  • CitaConstituição Federal, art. 220, § 4°

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Estabelece que no rótulo de bebidas alcoólicas deve constar informação de que o produto não é aconselhável à gestante e lactante.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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