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PL 6399/2025 · Câmara dos Deputados

Interpretação de precatórios do Fundef para professores

Ementa oficial:Regulamenta e interpreta o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, e complementa a Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022, para esclarecer o conceito de “valor recebido” relativo aos precatórios do Fundef.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
15/12/2025
Última votação
22/04/2026
Tema
Educação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição interpreta e complementa a norma constitucional sobre precatórios do Fundef, definindo que o "valor recebido" inclui principal, atualização monetária e juros de mora. Ordena que no mínimo 60% desse total seja repassado aos professores da educação básica (inclusive aposentados e pensionistas) como abono, sem incorporar à remuneração permanente, e prevê prazo de 180 dias para entes que pagaram apenas o principal completarem o pagamento com a parcela de juros.

  • ["Define que 'valor recebido' dos precatórios do Fundef = principal + atualização monetária + juros de mora", "Mínimo 60% desse total deve ir a professores como abono (não incorporável à remuneração permanente ou aposentadoria)", "Prazo de 180 dias para entes que pagaram só o principal completarem com juros e atualização", "Pagamentos complementares têm natureza indenizatória e não contam como aumento de despesa continuada", "Entes que já usaram todo o precatório antes da lei podem reconhecer e quitar gradualmente a diferença usando MDE ou em até dois exercícios seguintes", "Sem penalização para gestores que agiram de boa-fé com interpretação anterior"]

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Fernando RodolfoEm exercício
PRD · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 5 meses

22/04/2026

Resultados por votação

  • 22/04/2026Realizar o encaminhamento do PL-6399/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 22/04/2026Realizar o encaminhamento do PL-6399/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 22/04/2026Realizar o encaminhamento do PL-6399/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 22/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-6399/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 22/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-6399/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 22/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-6399/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 22/04/2026, 21:50·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal