Crime de deslocamento forçado por facções criminosas
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para definir o crime de Deslocamento Forçado.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
23/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário
Em resumo
O projeto cria um novo crime penal específico para punir quem força alguém a sair de sua casa ou propriedade usando violência ou ameaça, quando a ação serve interesses de organização criminosa. A pena é de 6 a 10 anos de prisão na forma simples e 8 a 12 anos se usado arma de fogo.
Novo crime: constranger alguém a abandonar propriedade/moradia por interesse de organização criminosa, usando violência ou grave ameaça
Pena base: reclusão de 6 a 10 anos (forma simples)
Pena agravada: reclusão de 8 a 12 anos se empregada arma de fogo
Inserção no Código Penal como art. 288-B no Título IX (Crimes contra a Paz Pública)
Justificativa: 219 casos registrados no Ceará em 2024-2025; casos em RJ, Rondônia e Bahia
Temas identificados pela OlhoNaLei
controle territorial por facções criminosasviolência urbana e conflitos entre grupos criminososdeslocamento populacional forçadovulnerabilidade de comunidades em conflitos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.