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PL 640/2026 · Senado Federal

Crime de deslocamento forçado por facções criminosas

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para definir o crime de Deslocamento Forçado.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
23/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário

Em resumo

O projeto cria um novo crime penal específico para punir quem força alguém a sair de sua casa ou propriedade usando violência ou ameaça, quando a ação serve interesses de organização criminosa. A pena é de 6 a 10 anos de prisão na forma simples e 8 a 12 anos se usado arma de fogo.

  • Novo crime: constranger alguém a abandonar propriedade/moradia por interesse de organização criminosa, usando violência ou grave ameaça
  • Pena base: reclusão de 6 a 10 anos (forma simples)
  • Pena agravada: reclusão de 8 a 12 anos se empregada arma de fogo
  • Inserção no Código Penal como art. 288-B no Título IX (Crimes contra a Paz Pública)
  • Justificativa: 219 casos registrados no Ceará em 2024-2025; casos em RJ, Rondônia e Bahia

Temas identificados pela OlhoNaLei

controle territorial por facções criminosasviolência urbana e conflitos entre grupos criminososdeslocamento populacional forçadovulnerabilidade de comunidades em conflitos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eduardo GirãoInativo
NOVO · CE · Senado

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para definir o crime de Deslocamento Forçado.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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