Ressarcimento ao INSS em casos de feminicídio e violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de ressarcimento de valores relativos a prestações do Plano de Benefícios da Previdência Social, a ser exercido contra o autor do crime, na hipótese de feminicídio que envolva menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
04/08/2022
Última votação
09/08/2023
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
A proposição altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para permitir que o INSS possa cobrar de volta valores de benefícios prestados quando há um crime de feminicídio cometido por alguém que era dependente ou responsável pela vítima. Ela estende essa possibilidade de ressarcimento também aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
INSS ganha direito de cobrar de volta valores de benefícios pagos quando há feminicídio (morte da mulher por razões ligadas ao gênero)
Extensão do direito de ressarcimento também para violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme Lei Maria da Penha
Ressarcimento deve ser cobrado diretamente do autor do crime
A alteração se aplica ao artigo 120 da Lei nº 8.213/1991, que trata de casos em que o INSS pode pedir restituição de benefícios
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
responsabilidade civil do autor de crimerecuperação de valores previdenciáriosviolência de gênero
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Daniella Ribeiro · Órgão do Poder Legislativo