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PL 6427/2025 · Câmara dos Deputados

Rotulagem obrigatória de resíduos de agrotóxicos em alimentos

Ementa oficial:Altera o Art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir o direito à informação clara e destacada sobre a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
15/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A proposição obriga os fabricantes a informar de forma clara e destacada nos rótulos de alimentos se há resíduos de agrotóxicos ou pesticidas e se estão dentro dos limites permitidos por lei. O objetivo é reforçar o direito do consumidor à informação sobre a presença dessas substâncias, permitindo escolhas mais seguras.

  • Obriga informação clara e visível no rótulo principal sobre presença de resíduos de agrotóxicos ou pesticidas em alimentos industrializados e in natura
  • Exige indicação expressa se os resíduos estão em conformidade ou não com os limites máximos estabelecidos por lei e autoridades sanitárias
  • Requer comunicação dos potenciais riscos à saúde humana decorrentes desses resíduos
  • Prazo de 180 dias (6 meses) após a publicação para as empresas se adequarem
  • Insere novo inciso XIV no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo como direito básico do consumidor

Temas identificados pela OlhoNaLei

agrotóxicos e pesticidastransparência de rótulos e rotulagem de alimentossaúde pública e alimentaçãosegurança alimentar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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