Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), para formalizar o trabalho da mulher no campo.
A proposição altera a Lei de Previdência Social para reconhecer de forma independente a mulher trabalhadora rural como segurada especial, permitindo comprovação individual de sua atividade e proibindo que sua cobertura seja negada sob argumento de ser "mera ajudante" do cônjuge. O projeto simplifica o acesso ao direito pela autodeclaração ratificada por órgãos públicos e sindicatos.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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