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PL 6435/2025 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento da mulher trabalhadora rural na previdência

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), para formalizar o trabalho da mulher no campo.

Status
—
Apresentada em
15/12/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição altera a Lei de Previdência Social para reconhecer de forma independente a mulher trabalhadora rural como segurada especial, permitindo comprovação individual de sua atividade e proibindo que sua cobertura seja negada sob argumento de ser "mera ajudante" do cônjuge. O projeto simplifica o acesso ao direito pela autodeclaração ratificada por órgãos públicos e sindicatos.

  • Mulher rural pode se registrar como segurada especial independentemente da situação do cônjuge ou companheiro
  • Comprovação da atividade rural pode ser feita por autodeclaração, ratificada por órgãos de assistência técnica, sindicatos ou colônias de pescadores
  • Proíbe invalidação da cobertura previdenciária baseada no argumento de que o trabalho era "ajuda" ao companheiro
  • Presume a mulher como produtora principal ou co-produtora da atividade rural
  • Regulamentação a ser feita em 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Igualdade de gênero no trabalho agrícolaFormalização do trabalho rural informalDireitos previdenciários da mulherAgricultura familiar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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