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PL 6436/2025 · Câmara dos Deputados

Trabalho infantil como comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a suspeita de trabalho infantil como causa de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino, com foco na proteção da primeira infância.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/12/2025
Última votação
15/07/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar obrigatória a comunicação ao Conselho Tutelar quando houver suspeita ou comprovação de trabalho infantil, com destaque para crianças até 9 anos. A medida integra-se ao dever já existente de dirigentes de escolas reportarem situações de risco ao Conselho Tutelar, ampliando os gatilhos de notificação.

  • Adiciona suspeita ou comprovação de trabalho infantil como causa autônoma de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar
  • Enfatiza proteção de crianças até 9 anos, que apresentam maior vulnerabilidade e crescimento em exploração
  • Responsabiliza dirigentes de estabelecimentos de ensino (escolas, creches) como agentes notificadores
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de criança e adolescente contra exploração econômicaEducação como instrumento de detecção de violações infantisSistema de Garantia de Direitos da Criança

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Impõe obrigação de notificação aos dirigentes de estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar de investigar e acompanhar casos, com custo administrativo e operacional para o sistema público de garantia de direitos, sem identificar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaConstituição Federal, Art. 7º, XXXIII
  • CitaLei nº 8.069/1990, Art. 60

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 meses

15/07/2026

Resultados por votação

  • 15/07/2026Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Franciane Bayer (Republicanos-RS)
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Franciane Bayer (Republicanos-RS)

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 15/07/2026, 11:33·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal