PL 644/2026 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a presunção absoluta da vulnerabilidade etária da vítima menor de 14(quatorze) anos, independe do consentimento inequívoco da vítima, de inexistência de violência real ou presumida, da experiência sexual anterior, de eventual vínculo afetivo com o agente, da ciência ou aprovação dos pais ou responsáveis legais.

Status
Apresentada em
21/02/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal