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PL 6452/2025 · Senado Federal

Capacitação do SUS sobre violência doméstica e de gênero

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para instituir a capacitação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre prevenção, identificação, notificação, acolhimento e encaminhamento de casos de violência doméstica, familiar e de gênero.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
16/12/2025
Última votação
—
Tema
Mulheres · Saúde Pública · Segurança Pública

Em resumo

O projeto exige que todos os trabalhadores do SUS recebam treinamento obrigatório sobre como identificar, atender e encaminhar casos de violência doméstica, familiar e de gênero. A capacitação faz parte da política de recursos humanos do sistema de saúde, entrando em vigor 180 dias após publicação.

  • Altera Lei nº 8.080 para incluir treinamento obrigatório na formação inicial e continuada de trabalhadores do SUS
  • Capacitação deve abordar prevenção, identificação, notificação, acolhimento e encaminhamento de violência doméstica, familiar e de gênero
  • Alinha-se com Lei Maria da Penha, Lei de notificação compulsória, Lei de enfrentamento à violência infantil e Estatuto do Idoso
  • Reconhece estabelecimentos de saúde como porta de entrada de vítimas na rede de proteção
  • Entrada em vigor 180 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência de gêneroFormação e capacitação profissional em saúdeRecursos humanos no SUSNotificação compulsória de violência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga SUS a capacitar todos os trabalhadores sem indicar fonte de financiamento para esse treinamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.344, de 24 de maio de 2022→ PL 1360/2021 · Lei Maria da Penha para crianças e adolescentes
  • Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
  • CitaLei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mara GabrilliEm exercício
PSD · SP · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para instituir a capacitação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre prevenção, identificação, notificação, acolhimento e encaminhamento de casos de violência doméstica, familiar e de gênero.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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