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PL 6455/2025 · Câmara dos Deputados

Acesso de organizações sem fins lucrativos à recuperação judicial

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para autorizar o acesso ao regime de recuperação judicial e extrajudicial e de falências a pessoas jurídicas que, ainda que desprovidas de finalidade lucrativa, exerçam atividade econômica organizada, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

O projeto permite que fundações, associações e organizações de economia solidária (sem fins lucrativos, mas que exercem atividade econômica organizada) acessem os regimes de recuperação judicial e falência, regidos pela Lei nº 11.101/2005. Atualmente, essas entidades só podem usar o regime de insolvência civil, considerado inadequado para lidar com crises grandes e complexas envolvendo saúde, educação e outros serviços essenciais.

  • Fundações, associações e organizações de economia solidária com atividade econômica organizada há mais de 2 anos passam a poder usar recuperação judicial ou falência.
  • Define 'atividade econômica organizada' como aquela exercida de forma profissional e contínua, com estrutura administrativa e operacional para produzir/circular bens ou prestar serviços.
  • Na falência, essas entidades preservam patrimônio indispensável para suas finalidades essenciais (conforme estatuto), salvo se necessário para pagar credores com autorização judicial.
  • Entidades que já estejam em processo de insolvência civil, liquidação ou execução concursal podem converter o procedimento em recuperação judicial.
  • Lei entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Insolvência de entidades sem fins lucrativosReorganização financeira de instituições de saúde e educaçãoRegimes de recuperação para organizações da sociedade civil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaLei nº 14.193, de 2021 (Lei das Sociedades Anônimas do Futebol – SAF)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Sergio Santos RodriguesInativo
PODE · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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