Acesso de organizações sem fins lucrativos à recuperação judicial
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para autorizar o acesso ao regime de recuperação judicial e extrajudicial e de falências a pessoas jurídicas que, ainda que desprovidas de finalidade lucrativa, exerçam atividade econômica organizada, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto permite que fundações, associações e organizações de economia solidária (sem fins lucrativos, mas que exercem atividade econômica organizada) acessem os regimes de recuperação judicial e falência, regidos pela Lei nº 11.101/2005. Atualmente, essas entidades só podem usar o regime de insolvência civil, considerado inadequado para lidar com crises grandes e complexas envolvendo saúde, educação e outros serviços essenciais.
Fundações, associações e organizações de economia solidária com atividade econômica organizada há mais de 2 anos passam a poder usar recuperação judicial ou falência.
Define 'atividade econômica organizada' como aquela exercida de forma profissional e contínua, com estrutura administrativa e operacional para produzir/circular bens ou prestar serviços.
Na falência, essas entidades preservam patrimônio indispensável para suas finalidades essenciais (conforme estatuto), salvo se necessário para pagar credores com autorização judicial.
Entidades que já estejam em processo de insolvência civil, liquidação ou execução concursal podem converter o procedimento em recuperação judicial.
Lei entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Insolvência de entidades sem fins lucrativosReorganização financeira de instituições de saúde e educaçãoRegimes de recuperação para organizações da sociedade civil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaLei nº 14.193, de 2021 (Lei das Sociedades Anônimas do Futebol – SAF)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.