Proteção de crianças contra conteúdos suicidas na internet
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer deveres de cuidado às aplicações de internet quanto à prevenção e combate à incitação, à automutilação e ao suicídio envolvendo crianças e adolescentes.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 16/12/2025
- Última votação
- 08/04/2026
- Tema
- Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera a Lei da Internet (Marco Civil) e o Código Penal para proteger crianças e adolescentes contra conteúdos que induzem ou instigam automutilação e suicídio. As plataformas digitais terão de remover esses conteúdos rapidamente após notificação e implementar medidas de segurança preventiva, sob pena de responsabilidade civil; também aumentam as penas criminais para quem pratica esses crimes na internet.
- Plataformas são responsáveis civilmente por remover conteúdo que instigue automutilação ou suicídio de menores em até 90 dias após notificação
- Plataformas devem adotar medidas proativas de segurança (safety by design) e oferecer canais simples e acessíveis para denúncia
- Multas previstas no Marco Civil podem ser dobradas em casos que envolvam risco à vida de crianças
- Penas criminais pelo induzimento ao suicídio aumentam em 50% quando praticadas por moderadores ou responsáveis em redes sociais
- Lei entra em vigor após 90 dias de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
- AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
- CitaConstituição Federal de 1988
- CitaLei Complementar nº 95/1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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Última votação
há 4 meses
08/04/2026
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Resultado da votação — 08/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
