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PL 6465/2025 · Câmara dos Deputados

Política Nacional contra Assédio no Transporte Público

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Prevenção, Enfrentamento e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Transporte Público Coletivo, estabelece deveres aos entes federativos, às concessionárias e permissionárias de transporte, cria obrigações de informação, prevenção, acolhimento e encaminhamento de denúncias, assegura mecanismos padronizados de comunicação e resposta imediata às vítimas, define diretrizes para campanhas permanentes de conscientização, capacitação de trabalhadores do setor e integração com órgãos de segurança pública, com fundamento na proteção da dignidade da pessoa humana, da liberdade de locomoção e dos direitos das mulheres, nos termos da Constituição Federal.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/12/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto cria uma Política Nacional para prevenir e combater assédio sexual e moral no transporte público coletivo. Obriga operadores de transporte a colocar cartazes informativos, divulgar canais de denúncia, treinar funcionários e responder imediatamente a ocorrências, enquanto estabelece ações integradas entre União, Estados e Municípios. A lei visa proteger mulheres e garantir o direito de se deslocar com segurança e dignidade.

  • Concessionárias e permissionárias devem afixar material informativo claro sobre assédio e como denunciá-lo em veículos, terminais e estações
  • Obrigação de divulgar permanentemente canais de denúncia, inclusive o telefone 180, com visibilidade garantida
  • Protocolo de resposta imediata para situações de assédio comunicadas durante viagem e colaboração com autoridades
  • Capacitação contínua obrigatória de motoristas, cobradores, fiscais e demais trabalhadores do transporte
  • Campanhas educativas permanentes e integração entre operadores, órgãos de segurança e serviços de atendimento às mulheres
  • Regulamentação pelo Executivo em 180 dias, com sanções administrativas para não cumprimento

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gênero e combate ao assédio sexualsegurança pública e policiamento integradocapacitação de trabalhadorescanais de denúncia e acolhimento de vítimascampanhas de conscientização e educação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal de 1988
  • CitaConvenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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