Acesso de vítimas ao histórico penal do agressor na Lei Maria da Penha
Ementa oficial:Acrescenta dispositivos à Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito de vítimas de violência doméstica e familiar ao acesso facilitado e imediato às informações sobre o histórico penal de seus agressores.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
17/12/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto acrescenta direitos à Lei Maria da Penha para permitir que vítimas de violência doméstica acessem, de forma sigilosa e imediata, informações sobre o histórico penal de seus agressores. O acesso será restrito, rastreado e disponibilizado por canais físicos e eletrônicos, com resposta obrigatória em até 24 horas.
Vítima e seus representantes obtêm informação sigilosa sobre inquéritos, ações penais, condenações e descumprimento de medidas protetivas do agressor
Acesso restrito a vítima, representante legal, Ministério Público, Judiciário e polícia; sigiloso e rastreado por data/horário
Órgãos de segurança pública devem oferecer canal próprio (físico e eletrônico) com resposta obrigatória em até 24 horas
Dispensa necessidade de boletim de ocorrência anterior; basta indícios ou relato documentado de violência doméstica
Autoridades policiais devem informar à vítima no primeiro atendimento sobre esse direito e seus canais
Proibição rigorosa de divulgação ou uso discriminatório; servidor que divulgar indevidamente incorre em responsabilidade administrativa, civil e penal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acesso à informação de pessoas vulneráveisProteção de dados pessoais em contexto de violênciaPrevenção de reincidência criminal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.