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PL 6486/2025 · Câmara dos Deputados

Acesso de vítimas ao histórico penal do agressor na Lei Maria da Penha

Ementa oficial:Acrescenta dispositivos à Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito de vítimas de violência doméstica e familiar ao acesso facilitado e imediato às informações sobre o histórico penal de seus agressores.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
17/12/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto acrescenta direitos à Lei Maria da Penha para permitir que vítimas de violência doméstica acessem, de forma sigilosa e imediata, informações sobre o histórico penal de seus agressores. O acesso será restrito, rastreado e disponibilizado por canais físicos e eletrônicos, com resposta obrigatória em até 24 horas.

  • Vítima e seus representantes obtêm informação sigilosa sobre inquéritos, ações penais, condenações e descumprimento de medidas protetivas do agressor
  • Acesso restrito a vítima, representante legal, Ministério Público, Judiciário e polícia; sigiloso e rastreado por data/horário
  • Órgãos de segurança pública devem oferecer canal próprio (físico e eletrônico) com resposta obrigatória em até 24 horas
  • Dispensa necessidade de boletim de ocorrência anterior; basta indícios ou relato documentado de violência doméstica
  • Autoridades policiais devem informar à vítima no primeiro atendimento sobre esse direito e seus canais
  • Proibição rigorosa de divulgação ou uso discriminatório; servidor que divulgar indevidamente incorre em responsabilidade administrativa, civil e penal

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acesso à informação de pessoas vulneráveisProteção de dados pessoais em contexto de violênciaPrevenção de reincidência criminal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Romero RodriguesInativo
PODE · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal