Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
A proposição altera a Lei nº 9.478/1997 (política energética) para disciplinar como royalties e participação especial do petróleo são repassados a Estados e Municípios. O texto estabelece que, quando um ente federativo cede ou antecipa seus direitos sobre royalties a um particular (banco, instituição financeira ou fundo de investimento), a União credita os valores diretamente na conta desse particular, não mais do Estado/Município, garantindo assim o pagamento àquele que contratou com a unidade federativa.
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Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Disciplina o repasse de recursos obtidos com royalties e participação especial entre a União e os demais entes federados.
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