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PL 6492/2025 · Senado Federal

Cadastro e restrições a condenados por violência contra mulheres

Ementa oficial:Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Violência contra a Mulher (CPCVM), altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre restrições administrativas, políticas, civis e digitais a agressores, e dá outras providências.

Status
RETIRADA PELO AUTOR
Apresentada em
17/12/2025
Última votação
—
Tema
Cargos e Funções Públicos · Direito Eleitoral · Mulheres · Processo Penal

Em resumo

O projeto institui um cadastro nacional de agressores condenados por violência contra mulheres, proíbe-os de ocupar cargos públicos (como já faz a Lei da Ficha Limpa com outros crimes) e cria restrições judiciais de circulação, porte de armas e uso de aplicativos de relacionamento, com multas para descumprimento. Essas medidas buscam reforçar a proteção às vítimas de violência doméstica e familiar.

  • Cria Cadastro Nacional (CPCVM) mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, com informações de condenados por crimes de violência doméstica contra mulheres
  • Acesso ao cadastro é público (apenas nome e CPF de feminicidas, estupradores e autores de lesão corporal grave) ou restrito a autoridades e vítimas (demais casos)
  • Expande Lei da Ficha Limpa: proíbe condenados de concorrer a cargos eletivos por 8 anos após cumprimento da pena
  • Veda nomeação de condenados para cargos em comissão, funções de confiança e contratação em empresas terceirizadas pela Administração Pública
  • Permite juiz impor restrições: proibição de frequentar bares/casas noturnas, suspensão de posse de armas, proibição de usar apps de relacionamento
  • Multa civil (5 a 50 salários mínimos) por descumprimento das restrições, com receita revertida ao Fundo Nacional de Direitos da Mulher ou programas estaduais

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência domésticafeminicídiorestrições de direitos civis e digitaisinelegibilidade e acesso a cargos públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“As plataformas de verificação de antecedentes, proteção ao crédito e aplicativos de relacionamento poderão firmar convênio com o Poder Público para acesso à base de dados para fins estritos de análise de risco e segurança do usuário.”

Permite que plataformas de proteção ao crédito (setores financeiro/creditício) acessem o cadastro de agressores para análise de risco, tema alheio à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.

Autoria

CleitinhoEm exercício
REPUBLICANOS · MG · Senado

Ementa

Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Violência contra a Mulher (CPCVM), altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre restrições administrativas, políticas, civis e digitais a agressores, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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