Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para tornar clara a possibilidade de adoção da "Pedagogia da Alternância" nas escolas do campo.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/11/2016
Última votação
—
Tema
Educação
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.767/2023
Em resumo
O projeto clarifica que as escolas do campo podem usar a "Pedagogia da Alternância" como metodologia pedagógica. A alternância intercala períodos de aprendizagem formal na escola com períodos de trabalho/aprendizagem no meio rural, alinhando-se à legislação educacional que já prevê metodologias apropriadas à realidade campesina.
Altera o artigo 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) para explicitar a 'pedagogia da alternância' como metodologia possível nas escolas rurais
Reconhece um método que alterna duas semanas de internato na escola com duas semanas no meio familiar/profissional do aluno
Busca fortalecer educação DO campo (vinculada à realidade local) em vez de educação NO campo (cópia do modelo urbano)
Consolida legalmente o que já é praticado por Escolas Famílias Agrícolas (EFAs) e Casas Familiares Rurais (CFRs) desde 1969
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
pedagogia ruralmetodologia de alternânciaescolas do campo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
CitaConstituição Federal, artigo 206, inciso III
CitaParâmetros Curriculares Nacionais (1997)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.