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PL 6498/2016 · Câmara dos Deputados

Pedagogia da Alternância em escolas do campo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para tornar clara a possibilidade de adoção da "Pedagogia da Alternância" nas escolas do campo.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/11/2016
Última votação
—
Tema
Educação

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.767/2023

Em resumo

O projeto clarifica que as escolas do campo podem usar a "Pedagogia da Alternância" como metodologia pedagógica. A alternância intercala períodos de aprendizagem formal na escola com períodos de trabalho/aprendizagem no meio rural, alinhando-se à legislação educacional que já prevê metodologias apropriadas à realidade campesina.

  • Altera o artigo 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) para explicitar a 'pedagogia da alternância' como metodologia possível nas escolas rurais
  • Reconhece um método que alterna duas semanas de internato na escola com duas semanas no meio familiar/profissional do aluno
  • Busca fortalecer educação DO campo (vinculada à realidade local) em vez de educação NO campo (cópia do modelo urbano)
  • Consolida legalmente o que já é praticado por Escolas Famílias Agrícolas (EFAs) e Casas Familiares Rurais (CFRs) desde 1969
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

pedagogia ruralmetodologia de alternânciaescolas do campo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
  • CitaConstituição Federal, artigo 206, inciso III
  • CitaParâmetros Curriculares Nacionais (1997)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Helder SalomãoEm exercício
PT · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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