OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 650/2026

PL 650/2026 · Câmara dos Deputados

Autoriza uso experimental de polilaminina para lesão medular no SUS

Ementa oficial:Dispõe sobre a implementação, no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS, de protocolos clínicos experimentais envolvendo a substância polilaminina para tratamento de lesões medulares agudas e paralisias de origem traumática, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/02/2026
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

Autoriza o uso experimental da polilaminina — uma molécula derivada de proteína placental — no SUS para tratar pacientes com lesão medular aguda e paralisias traumáticas. O tratamento será feito em pesquisa clínica controlada, com exigência de aprovação ética, consentimento do paciente e acompanhamento científico, priorizando usuários da rede pública.

  • Autoriza Poder Executivo a implementar protocolos clínicos experimentais com polilaminina para lesão medular aguda e paralisia traumática no SUS
  • Exigências obrigatórias: autorização regulatória, aprovação de comitê de ética em pesquisa, indicação médica, consentimento livre e esclarecido, acompanhamento multidisciplinar e monitoramento científico
  • Prioridade para pacientes com lesão medular aguda da rede pública, com critérios clínicos, científicos e éticos definidos no protocolo
  • Poder Executivo poderá celebrar convênios com instituições de pesquisa e universidades para implementação e acompanhamento
  • Disponibilização conforme disponibilidade orçamentária e diretrizes da política nacional de saúde

Temas identificados pela OlhoNaLei

inovações farmacêuticas e biológicaspesquisa clínicaética em pesquisa biomédicalesão medular e reabilitação neurológicaacesso equitativo a tratamentos experimentais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de o SUS implementar pesquisa clínica experimental (custos de equipe, monitoramento, insumos) sem indicar fonte de custeio específica.

Autoria

Luis TibéEm exercício
AVANTE · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal