Interpretação remota em Libras nos serviços de saúde
Ementa oficial:Dispõe Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a garantia de atendimento por meio de interpretação remota em Libras nos serviços de saúde, na ausência de profissional proficiente.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
17/12/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão para garantir que pessoas com deficiência auditiva recebam atendimento em serviços de saúde através de intérpretes remotos de Libras quando não houver profissional presencial disponível. O objetivo é assegurar acesso igualitário e com qualidade no SUS, preservando sigilo das informações e compreensão plena entre profissional e paciente.
Altera o art. 24 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para acrescentar novo parágrafo
Obriga oferta de interpretação remota ou centrais de mediação comunicacional quando faltar intérprete presencial em Libras
Exige garantia obrigatória de sigilo das informações e qualidade de conexão que permita plena compreensão
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Aplica-se a todos os serviços de saúde, especialmente no SUS
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acessibilidade comunicacionalTecnologia em saúdeGestão de recursos no SUSServiços de interpretação e traduçãoDeficiência auditiva e surdez
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.