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PL 6505/2025 · Câmara dos Deputados

Interpretação remota em Libras nos serviços de saúde

Ementa oficial:Dispõe Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a garantia de atendimento por meio de interpretação remota em Libras nos serviços de saúde, na ausência de profissional proficiente.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
17/12/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão para garantir que pessoas com deficiência auditiva recebam atendimento em serviços de saúde através de intérpretes remotos de Libras quando não houver profissional presencial disponível. O objetivo é assegurar acesso igualitário e com qualidade no SUS, preservando sigilo das informações e compreensão plena entre profissional e paciente.

  • Altera o art. 24 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para acrescentar novo parágrafo
  • Obriga oferta de interpretação remota ou centrais de mediação comunicacional quando faltar intérprete presencial em Libras
  • Exige garantia obrigatória de sigilo das informações e qualidade de conexão que permita plena compreensão
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação
  • Aplica-se a todos os serviços de saúde, especialmente no SUS

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acessibilidade comunicacionalTecnologia em saúdeGestão de recursos no SUSServiços de interpretação e traduçãoDeficiência auditiva e surdez

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Denise PessôaEm exercício
PT · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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